sexta-feira, setembro 14, 2007

Normas europeias para o regresso forçado de imigrantes ilegais


A Europa está actualmente a definir as primeiras normas e procedimentos comuns para o regresso de pessoas que permanecem ilegalmente num Estado-Membro. É uma forma de harmonizar essas normas e procedimentos nos Estados-Membros que lidam com regressos forçados e de assegurar medidas justas e transparentes. A Comissão parlamentar das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos pronunciou-se esta quarta-feira sobre o assunto.
A proposta de directiva da Comissão tem como objectivo "fornecer normas comuns claras, transparentes e justas relativas ao regresso, ao repatriamento, à utilização de medidas coercivas, à custódia temporária e à readmissão, que respeitem integralmente os direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas envolvidas."
650.000 decisões de regresso
Todos os anos milhares de pessoas arriscam a vida para chegar à Europa, onde muitas vezes acabam por se confrontar com más condições de vida e de trabalho, sem acesso aos serviços de saúde, aos tribunais, ao direito à reforma. Apesar de ser difícil precisar o número de imigrantes ilegais na Europa, de acordo com os números fornecidos pela Comissão em 2004 foram proferidas 650.000 decisões de regresso, das quais 164.000 resultaram em regresso forçado e 48.000 em regresso voluntário. O "regresso" aplica-se apenas a pessoas que permanecem ilegalmente na Europa.
A proposta de directiva sugere um procedimento em duas fases, destinado a promover o regresso voluntário: numa primeira fase, a decisão de regresso e, quando necessário, uma segunda fase correspondente à medida de afastamento.
A política comunitária de regresso é um aspecto fundamental da luta contra a imigração ilegal, mas a legislação dos Estados-Membros nesta matéria difere de país para país, o que faz com que muitos imigrantes ilegais se mudem para Estados-Membros com uma legislação menos restritiva. Por outro lado, muitos imigrantes ilegais conseguem permanecer na UE, apesar de terem sido objecto de uma decisão de regresso, o que representa um obstáculo à eficácia e credibilidade da política europeia em matéria de combate à imigração ilegal.
O debate no Parlamento Europeu está agendado para este Outono. Para entrar em vigor, a Directiva deverá ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros.

in "http://www.europarl.europa.eu"

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